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quarta-feira, 4 de abril de 2012

A Lei do Aprendiz

Garantir mão de obra qualificada, que assegure o desenvolvimento econômico das organizações e do país, é um desafio que já fazia parte do projeto de garantias no trabalho na década de 1940, representado na Consolidação das Leis do Trabalho – a CLT –, que permanece atual. O Decreto-Lei nº 5.452/1943 regulamenta a CLT, disponibilizando aos trabalhadores direitos e deveres à prática do trabalho formal, garantindo salário mínimo, férias, décimo terceiro salário, licença maternidade, entre outros, e, sobretudo, regulamentando o trabalho e a educação para o trabalho aos menores de 18 anos.
Na década de 40, uma das preocupações do governo de Getúlio Vargas era promover a industrialização do país, investindo em infraestrutura, urbanização e no desenvolvimento de um mercado interno brasileiro, de certo modo facilitado pela impossibilidade de importação durante a
Segunda Guerra Mundial. A recente indústria brasileira necessitava de trabalhadores preparados para suas necessidades, mas não os encontrava. O país continha um imenso conjunto de analfabetos, à margem da atividade econômica e excluído dos direitos expostos pela CLT. Além disso, a educação secundária formava filhos das elites para a universidade, principalmente para os cursos de medicina, direito e engenharia. O operariado brasileiro só encontrou oportunidade de formação profissional no final da década de 1940, com a criação do Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e, mais tarde, do Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial).


Este momento marca uma importante intersecção entre educação e trabalho no Brasil, ainda que de maneira dual: por um lado, uma educação humanística e ordeira para a elite brasileira, com vistas à
inserção na universidade e à prática profissional pensante; de outro, uma educação técnica extremamente especializada para a classe operária, visando suprir a carência de mão de obra técnica-operacional da indústria e do comércio com um contingente de trabalhadores aptos fisicamente, pouco críticos e bem comportados, como manda a cartilha fordista. Aqui incluímos os trabalhadores de 12 a 18 anos, os quais a CLT inicialmente enquadrou como aprendizes. Posteriormente, o Decreto-Lei nº 10.097/2000 alterou dispositivos da CLT, dentre os quais o que se refere à idade do aprendiz, que passou a ser de 14 a 18 anos.

O conceito de aprendiz é exposto ao longo do Capítulo IV da CLT sobre "Da Proteção do Trabalho do Menor". Recentemente, em 2005, o Decreto-Lei nº 11.180 aumentou a idade máxima para a aprendizagem, considerando como aprendiz o indivíduo com mais de 14 e menos de 24 anos, matriculado em curso de aprendizagem profissional e admitido por estabelecimentos de qualquer natureza que possuam empregados regidos pela CLT. Por se tratar de questão trabalhista, é o Ministério do Trabalho e do Emprego que fiscaliza e esclarece dúvidas a respeito da aprendizagem. Segundo esse ministério, a matrícula do aprendiz deve ser feita junto aos Serviços Nacionais de Aprendizagem, devido às características e objetivos pelos quais foram criados (lá nos anos 40) e, subsidiariamente, às Escolas Técnicas de Educação e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Além disso, o aprendiz deve estar regularmente matriculado nas escolas da rede pública ou privada de ensino, fechando assim o triângulo escola, ensino profissional e emprego.

O instituto da aprendizagem ao atuar no preparo e na qualificação profissional de jovens, ataca o problema do (sub)emprego e a vulnerabilidade social deste segmento.  No entanto, convivemos durante estes quase 100 anos de CLT com grandes mudanças – sobretudo no trabalho, na economia e na cultura – que alteraram o comportamento e o perfil do novo aprendiz. 

O modelo fordista (ou racional) de educação profissional exigido na década de 40 não atende mais a demanda do trabalho atual. Há novas formas e estruturas de trabalho que requerem um novo tipo de profissional, vale dizer, um aprendiz mais crítico e formulador das suas próprias potencialidades.  

Analise caro leitor, de que forma são capacitados os jovens aprendizes do século XXI lembrando, por um lado, as garantias que esse grupo deve ter e, por outro, a existência de um mundo do trabalho muito diferente dos anos 1940.

Mudou muita coisa?

2 comentários:

  1. Comecei a trabalhar com projetos envolvendo aprendizes este mês e estou gostando muito. Tenho estudado bastante a Lei do Aprendiz e o Manual de Aprendizagem.
    É uma área muito interessante.

    Att,

    Ariana

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    Respostas
    1. Profª Ariana,

      Sucesso à você neste trabalho com a Aprendizagem, pois é muito gratificante. Irei abordar mais vezes este tema aqui no Blog, onde você poderá trazer ao debate a sua propria experiência. Abraços!
      Rodrigo

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